- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo 0000114-86.2020.5.22.0102, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DESEMPENHADA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO DISPOSTO NO ARTIGO 468, § 2º, DA CLT, INSERIDO PELA REFORMA TRABALHISTA - LEI Nº 13.467/2017. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se concluiu ser devida a incorporação da gratificação de função, haja vista o disposto na Súmula nº 372, item I, do TST. Por fim, não há falar em aplicação retroativa do artigo 468, § 2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, em razão do princípio do tempus regit actum , destacando-se que a Medida Provisória nº 808/2017, que estabelecia em seu art. 2º que " o disposto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes ", perdeu eficácia, desde a edição, em 23/4/2018, uma vez que não foi convertida em lei no prazo previsto no art. 62, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000114-86.2020.5.22.0102. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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