JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001148-62.2019.5.06.0010

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0001148-62.2019.5.06.0010, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. DECISÃO REGIONAL BASEADA EM TRÊS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. IMPUGNAÇÃO DE APENAS UM FUNDAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Este Relator consignou que o recurso de revista da reclamada encontra-se desfundamentado nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, visto que a ré, por ocasião da interposição do apelo, não impugnou os três fundamentos adotados pelo Regional para reconhecer o liame empregatício diretamente com o banco tomador de serviços, mas, limitou-se a se insurgir apenas quanto a um fundamento regional. Neste agravo, a parte restringe-se a renovar os argumentos despendidos no recurso de revista, sem se contrapor, frontalmente, ao fundamento específico da decisão monocrática. Dessa forma, o agravo encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001148-62.2019.5.06.0010. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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