Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010156-18.2019.5.18.0111
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O Relator explicitou, de forma clara e completa, que a recuperação judicial não isenta a empresa da garantia do juízo, visto que o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no artigo 899, § 10, da CLT. Dessa forma, não há como afastar a deserção do recu…