- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo 0010779-38.2017.5.15.0046, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Constata-se que a parte, nas razões do agravo de instrumento, de fato, impugnou o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, contrapondo-se ao fundamento específico da decisão denegatória. Assim, o agravo de instrumento enseja ser analisado, ultrapassado o óbice da ausência de dialeticidade imposto na decisão agravada. Observa-se, contudo, que o reclamante, em desatenção ao que ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, porquanto a indicação feita pela parte consistiu na íntegra dos temas impugnados, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010779-38.2017.5.15.0046. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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