JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000907-34.2018.5.17.0005

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000907-34.2018.5.17.0005, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 - REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. Ressalte-se que a transcrição integral do tópico do acórdão recorrido, sem destaque da parte específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista não basta ao cumprimento da exigência legal. 3. No caso, a Fundação reclamada transcreveu o inteiro teor do tópico recorrido, sem distinção da parte específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não sendo a hipótese de fundamentação extremamente objetiva e sucinta que permita, de pronto, a identificação do trecho objeto do prequestionamento. Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito elencado no mencionado art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000907-34.2018.5.17.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001560-23.2016.5.20.0005

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. A SBDI-1 do TST decidiu que, para se atender ao disposto no citado art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no recurso de revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão recorrida no qual tenha sido apreciada a matéria objeto do re…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000189-32.2021.5.02.0005

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 07/12/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, sob p…

Agravo Interno 0001448-97.2016.5.08.0131

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, " sob p…

Agravo Interno 0011542-29.2017.5.15.0114

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO AO TEMA OBJETO DO RECURSO. Na hipótese, em razões do recurso de revista, a parte recorrente não cumpriu o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indicação ex…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010770-61.2016.5.03.0041

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAIS - ART. 896, § 1º, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL - IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT estabelece que a parte recorrente deve indicar o trecho da decisão recorrida que incorreu em afronta a dispositivo de lei, que contrariou enunciado ou que comprova a divergência interpretativa. Conforme entende esta Corte …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.