JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000436-20.2017.5.09.0411

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000436-20.2017.5.09.0411, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT NÃO ATENDIDO. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente procedeu à transcrição integral dos fundamentos do acórdão do agravo de petição, sem destacar separadamente os trechos pertinentes de modo a consubstanciar o prequestionamento das teses que pretende debater, bem como apresentou alegações sem a necessária especificidade, em prejuízo do necessário cotejo analítico, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Enquanto os trechos transcritos tratam da incidência da preclusão no que se refere às matérias relativas à inobservância dos dias efetivamente trabalhados/reflexos e ao índice de correção monetária, a parte recorrente, por outro lado, alega, nas razões do recurso de revista, matéria relativa apenas ao índice de correção monetária. Não é possível concluir, portanto, se a pretensão de nulidade do acórdão regional, por cerceamento do direito de defesa, refere-se às duas matérias tratadas nos trechos transcritos ou apenas à matéria objeto de alegações recursais. O recurso de revista, portanto, descumpriu o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT neste particular, razão pela qual não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000436-20.2017.5.09.0411. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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