- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001214-08.2012.5.09.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. Deixa-se de examinar a preliminar suscitada, na forma do art. 282, § 2.º, do NCPC. ECT . PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS. PCCS. PROMOÇÕES CONCEDIDAS POR MEIO DE NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO. Ante a possível violação ao art. 5°, XXXVI, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ECT. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS. PCCS. PROMOÇÕES CONCEDIDAS POR MEIO DE NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO. A SBDI-1 do TST já fixou a tese no sentido de que, em razão de se revestirem da mesma natureza, as progressões horizontais previstas no PCCS da ECT estão aptas a serem compensadas com as progressões por antiguidade concedidas pela empresa por meio de negociação coletiva. Nesse ensejo, é possível concluir que o Tribunal Regional atuou em dissonância com a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que afastou a compensação dos valores pagos mediante acordos coletivos por considerar que possuíam natureza distinta do crédito devido em decorrência do PCCS 1995 . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001214-08.2012.5.09.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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