Embargos de Declaração 0000346-11.2018.5.09.0012
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 E NO RE-760931/DF E PELO TST NO ITEM V DA SÚMULA 331. A decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, bem como enfrentou todos os pontos objeto de fundamentação do recurso, havendo manifestação expressa no sentido de que restou configurada a culpa in vigiland…