JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012418-07.2016.5.15.0053

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012418-07.2016.5.15.0053, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Hipótese em que, nas razões recursais, a reclamada limita-se a sustentar seu inconformismo de forma a reproduzir os argumentos trazidos nas peças de agravo de instrumento e recurso de embargos, reiterando as questões de mérito relativas ao adicional de insalubridade, não se insurgindo sobre o óbice imposto na decisão recorrida. De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula nº 422. Precedentes específicos desta eg. SBDI-1. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0012418-07.2016.5.15.0053. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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