JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0024447-51.2020.5.24.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0024447-51.2020.5.24.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não há qualquer transcrição da fundamentação que pretende prequestionar quanto a todos os temas debatidos no recurso de revista. A não observância do disposto no art. 896, §1°-A, I, da CLT é óbice ao conhecimento do recurso. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024447-51.2020.5.24.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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