Embargos de Declaração 0000279-34.2020.5.14.0401
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - " responsabilidade subsidiária - ônus da prova " - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 8…