JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001652-63.2017.5.09.0654

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0001652-63.2017.5.09.0654, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: Os embargos de declaração não se amoldam às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inexistindo vício a ser sanado. Nega-se provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001652-63.2017.5.09.0654. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não se amoldam às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, em face da ausência de vício a sanar, nega-se provimento aos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001854-49.2012.5.03.0018. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)

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