JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000017-73.2016.5.20.0008

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo Interno 0000017-73.2016.5.20.0008, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo interno porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão monocrática, no caso, o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, limitando-se a trazer, na petição de agravo interno, argumentos genéricos no sentido de que o agravo de instrumento somente poderia ter sido julgado por meio de decisão colegiada. Conclui-se, portanto, que os argumentos expendidos no agravo interno são estranhos ao fundamento adotado na decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo interno de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000017-73.2016.5.20.0008. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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