Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006595-84.2014.5.01.0482
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 29/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos rejeitados, eis que ausentes os pressupostos dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0006595-84.2014.5.01.0482. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)