- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Embargos de Declaração 0006227-78.2014.5.01.0481, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Não existindo omissão nenhuma a ser sanada na decisão embargada, verifica-se que os embargos de declaração interpostos pela reclamada mostram-se meramente procrastinatórios, porquanto a parte apresenta a literalidade das mesmas argumentações já trazidas no agravo regimental, alegações essas que já foram, à saciedade, analisadas na decisão embargada. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0006227-78.2014.5.01.0481. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.