- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo 0001353-68.2019.5.22.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST. O presente agravo foi interposto em face de acórdão proferido por esta Egrégia Oitava Turma, a qual negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1/TST,não cabe agravocontra decisão proferida por órgão colegiado, tampouco é possível a aplicação do princípio da fungibilidade, que permite a admissibilidade do recurso inadequado como se fosse o correto, porquanto a interposição de agravo em casos que tais inequivocamente constituem erro grosseiro, inviabilizando, assim, a aplicação do referido princípio. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001353-68.2019.5.22.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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