Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010610-33.2015.5.03.0021
8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas contradição e obscuridade no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavor…