- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo de Instrumento 0000429-72.2020.5.23.0107, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BANCO DE HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESCARACTERIZAÇÃO POR AUSÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL ESTABELECIDO POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JORNADA MISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000429-72.2020.5.23.0107. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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