Agravo de Instrumento 0010058-69.2019.5.15.0029
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 28/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORA EXTRA E INTERVALOS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DE EFETIVOS PODERES DE GESTÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. AGRA…