- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo de Instrumento 1001854-09.2019.5.02.0602, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. A causa referente à responsabilização subsidiária da Administração Pública pelos créditos trabalhistas dos terceirizados e relativa ao ônus da prova, apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. A Suprema Corte ao julgar o RE nº 760.931, firmou o entendimento de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados da empresa contratada não transfere ao Poder Público contratante, de forma automática, a responsabilidade sobre eventuais débitos decorrentes do contrato de trabalho. Assim, apenas na hipótese de ser verificada a existência de culpas in vigilando e in eligendo , pode haver a condenação da administração pública. Diante, pois, da tese do eg. TRT de que inexiste nos autos convênio administrativo firmado entre as parte e tampouco prova de procedimento licitatório, a denotar, assim, a existência de culpa in eligendo , bem como o registro de que houve ausência de comprovação do cumprimento do dever fiscalizatório do ente público, uma vez que, não obstante o ente público tenha aberto processo administrativo que culminou no encerramento do contrato com a empregadora, no caso, houve o inadimplemento de verbas contratuais, como FGTS e férias, a configurar a culpa in vigilando , correta a decisão regional que manteve a condenação subsidiária do ente público. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO. ENTE PÚBLICO. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. Quanto à abrangência da condenação, o v. acórdão regional encontra-se em perfeita sintonia com a Súmula 331, VI, do c. TST. Não reconhecidos, pois, no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001854-09.2019.5.02.0602. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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