JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010345-21.2015.5.03.0089

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo 0010345-21.2015.5.03.0089, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422 DO C. TST. INVIABILIDADE DO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Confirma-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010345-21.2015.5.03.0089. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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