JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001253-94.2012.5.03.0098

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo 0001253-94.2012.5.03.0098, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão que, por meio de decisão monocrática, denegou seguimento ao agravo de instrumento, quando não desconstituídos os fundamentos da decisão. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001253-94.2012.5.03.0098. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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