Embargos de Declaração 0000806-80.2018.5.09.0017
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 28/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PROCESSO AJUIZADO APÓS A LEI 13.467/2017. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000806-80.2018.5.09.0017. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)