JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010933-32.2020.5.15.0117

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Recurso de Revista 0010933-32.2020.5.15.0117, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADI 5766 DO STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT, que trata da possibilidade de condenação do empregado, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios que decorrem da sucumbência, por se tratar de questão nova referente à alteração realizada pela reforma trabalhista e em razão da decisão do e. STF na ADI 5766 (DJE 3/5/2022), que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 791-A, § 4º, da CLT. Diante da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade apenas da expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa " do artigo 791-A, § 4º, da CLT, o beneficiário da justiça gratuita, sucumbente na causa, arcará com os honorários advocatícios sucumbenciais, ficando, todavia, as obrigações decorrentes de sua sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, que somente poderão ser executadas se comprovado pelo credor, dentro do aludido prazo, a ausência da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício da justiça gratuita, sob pena de extinção da obrigação. Nesse contexto, a decisão regional que deixou de condenar o reclamante parcialmente sucumbente, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, ofendeu o disposto no artigo 5º, II, da CF. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010933-32.2020.5.15.0117. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010923-31.2019.5.15.0017

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 28/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DECORREM DA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 DO STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, §4º, DA CLT. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há transcendência jurídica da causa que trata da condenação do empregado , beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios que decorrem da sucu…

Recurso de Revista 0010584-88.2018.5.15.0023

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 28/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DECORREM DA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 DO STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, §4º, DA CLT. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há transcendência jurídica da causa que trata da condenação do empregado , beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios que decorrem da sucu…

Recurso de Revista 0011358-19.2018.5.15.0153

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 28/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DECORREM DA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 DO STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, §4º, DA CLT. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há transcendência jurídica da causa que trata da condenação do empregado , beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios que decorrem da sucu…

Recurso de Revista 0010747-02.2019.5.15.0066

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 28/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DECORREM DA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 DO STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, §4º, DA CLT. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há transcendência jurídica da causa que trata da condenação do empregado , beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios que decorrem da sucumbência, por se tr…

Recurso de Revista 0010597-67.2019.5.15.0083

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 28/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DECORREM DA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 DO STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, §4º, DA CLT. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há transcendência jurídica da causa que trata da condenação do empregado , beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios que decorrem da sucumbência, por se tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.