- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Recurso de Revista 1000359-94.2018.5.02.0009, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VALOR ARBITRADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. DESPROVIMENTO. O trecho do v. acórdão regional transcrito para fins de demonstração do prequestionamento da controvérsia não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não retrata a tese da v. decisão regional a ser combatida, pois, no caso, sequer traz a informação de qual foi a infração cometida pela reclamada . Diante do descumprimento de pressuposto do recurso de revista, não há que se falar em exame da transcendência (art. 896-A da CLT). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000359-94.2018.5.02.0009. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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