Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001245-28.2010.5.01.0039
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 15/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ANTERIORES À LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, consignando os fundamentos para o não exercício do juízo de retrataç…