JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001705-26.2019.5.22.0003

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001705-26.2019.5.22.0003, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tendo em vista que o juízo de admissibilidade do Tribunal Regional admitiu o recurso de revista interposto, não há falar em interposição de agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. CALOR EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAUSAS PREVISTAS NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA N.º 3.214/1978 DO MTE. HORAS EXTRAS. 1. O Tribunal Superior do Trabalho, que detém o papel constitucional de uniformizar a jurisprudência nacional em matéria trabalhista, pacificou o entendimento no sentido de que, verificada a exposição do empregado a calor excessivo, nos termos do Anexo 3 da NR-15, a não concessão dos intervalos referidos na Portaria n.º 3.214/78 acarreta direito ao pagamento de horas extras. 2. Nesse contexto, com a ressalva de entendimento deste Relator, impõe-se a adequação da decisão recorrida à jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001705-26.2019.5.22.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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