JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021361-32.2018.5.04.0511

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021361-32.2018.5.04.0511, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA NA SUSEP. A decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista da reclamada por deserção. Consignou que houve irregularidade no seguro garantia judicial apresentado pela recorrente para substituição do depósito recursal, porquanto deixou de apresentar a comprovação do registro da apólice, bem como a certidão de regularidade da sociedade seguradora na SUSEP, consoante determina o art. 5º, II e III, do Ato Conjunto n.º 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Nos termos do art. 6º do referido Ato Conjunto, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. A irregularidade na apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal. A juntada da comprovação do registro da apólice na SUSEP deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo ao recurso de revista (889, § 1º, da CLT), não sendo obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021361-32.2018.5.04.0511. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020287-04.2020.5.04.0662

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. 1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista da reclamada por deserção. Consignou que houve irregularidade no seguro garantia judicial apresentado pela recorrente para substituiç…

Agravo de Instrumento 0020123-45.2018.5.04.0812

8ª Turma · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 28/06/2022

EMENTA: ACV/bgf AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. DESPROVIMENTO. Nos termos do art. 899, §11, da CLT, em redação trazida pela Lei 13.467/2017, “o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial”. Nesse sentido, com a finalidade de regulamentar a referida disposição, …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100635-71.2018.5.01.0012

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP . O Tribunal de origem consignou que houve irregularidade no seguro garantia judicial apresentado pela recorrente para substituição do depósito recursal, porquanto deixou de apresentar a comprovação do registro da apólice na SUSEP, consoante determina o art. 5º, II, do Ato Con…

Agravo 0020064-07.2019.5.04.0203

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL APRESENTADA POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O oferecimento de seguro garantia sem a apresentação tempestiva do comprovante de registro da apóli…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020123-45.2018.5.04.0812

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 28/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. DESPROVIMENTO. Nos termos do art. 899, §11, da CLT, em redação trazida pela Lei 13.467/2017, “o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial”. Nesse sentido, com a finalidade de regulamentar a referida disposição, e consid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.