JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010381-58.2018.5.18.0051

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 0010381-58.2018.5.18.0051, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi analisada a transcendência porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento, negando-se seguimento ao agravo de instrumento. 2 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistiram na inobservância dos requisitos processuais do art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque a parte recorrente " deixou de transcrever, nas razões recursais, os fundamentos da decisão recorrida que demonstram o prequestionamento dos temas objeto do recurso de revista ". 3 - Todavia, no agravo de instrumento, a reclamada apenas renova a matéria de fundo do recurso de revista não atacando especificamente os fundamentos do despacho denegatório. 4 - Assim, as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 5 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula nº 422, II, do TST ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010381-58.2018.5.18.0051. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000988-54.2018.5.22.0001

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento, porque não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade (Súmula nº 422, I, do TST), ficando prejudicada a análise da transcen…

Agravo 0024421-53.2020.5.24.0004

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVANTE. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento visto que a reclamada não atacou os fundamentos da decisão monocrática, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os …

Agravo 0011689-80.2016.5.03.0031

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, porque incabível o recurso de revista, nos termos da Súmula nº 218 do TST. 2 - No presente agravo, a reclamada apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento a respeito da matéria de fundo. 3 - Extr…

Agravo de Instrumento 0001409-27.2017.5.23.0106

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento com base na Súmula n.º 422 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, se verifica que, de fato, a part…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010653-92.2018.5.03.0011

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE . FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem no entendimento de a parte não observou o requisito processual do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, visto que transcreveu, no início do recurso de revista, o inteiro teor dos capítulos impugnados . 2 - A parte, por sua vez, ao se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.