Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011494-79.2016.5.03.0101
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Verifica-se que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, previsto no art. 896, § 1.º-A, da CLT. Mantém-se, assim, a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instr…