- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000169-71.2019.5.02.0341, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GARANTIA DE EMPREGO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade. Desfundamentado o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência. Agravo de Instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos de lei e da Constituição da República , de contrariedade a súmula ou a orientação jurisprudencial da SBDI-I, ambas desta Corte superior, ou divergência jurisprudencial, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do Recurso de Revista, por ausência de fundamentação. 2. Não atendida a exigência contida no artigo 896, a e c, da Consolidação das Leis do Trabalho, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA E SEGURO-DESEMPREGO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. A alegação de afronta ao artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, sem a indicação da letra correspondente à falta do obreiro que teria motivado a rescisão contratual por justa causa, não amolda o recurso à exigência preconizada na Súmula n.º 221 desta Corte uniformizadora, no sentido de que " a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado ". Incidência da Súmula n.º 221 do Tribunal Superior do Trabalho. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000169-71.2019.5.02.0341. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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