- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020638-41.2016.5.04.0201, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RENOVAÇÃO DA TESE JURÍDICA DO RECURSO DE REVISTA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESNECESSIDADE. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. IDENTIDADE DE PREPOSTO E OBJETO SOCIAL. Demonstrada violação do art. 2.º, § 2.º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. IDENTIDADE DE SÓCIO. IDENTIDADE DE PREPOSTO E OBJETO SOCIAL. O Regional, apesar de não registrar a relação de subordinação hierárquica entre as empresas, tampouco os laços de direção entre a Recorrente e a devedora principal, concluiu pela configuração do grupo econômico. O entendimento externado pautou-se essencialmente na suposta existência de preposto, objeto social e endereço em comum. Assim, deve ser reformada a decisão regional, visto que se encontra em descompasso com a jurisprudência firmada nesta Corte, no sentido de ser necessária para a configuração do grupo econômico a efetiva constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020638-41.2016.5.04.0201. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.