JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020003-92.2018.5.04.0006

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
05/07/2022

TST – Agravo de Instrumento 0020003-92.2018.5.04.0006, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 05/07/2022

Ementa

EMENTA: ACV/gpr AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020003-92.2018.5.04.0006. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 05/07/2022.)
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