Agravo de Instrumento 1001105-77.2020.5.02.0433
8ª Turma · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 03/08/2022
EMENTA: ACV/yb/ AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdã…