- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010535-04.2017.5.18.0054, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO E COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) . II. No caso dos autos,1) no que diz respeito ao tema " Nulidade por negativa de prestação jurisdicional ", embora o recorrente aponte ausência de análise dos fatos elencados, constata-se, do acórdão regional, que houve a efetiva e completa prestação jurisdicional, o que revela o mero inconformismo da parte com o julgamento; 2) em relação ao tema " Multa por Litigância de má-fé ", a Corte Regional fundamentou a aplicação da multa, no sentido de que restara comprovada a conduta processual temerária da reclamada, nos termos dos arts. 80, VI, e 81, caput , do CPC de 2015 . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010535-04.2017.5.18.0054. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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