- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000984-64.2013.5.04.0301, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. TRABALHO AOS DOMINGOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. 2. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. SALÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO. ISONOMIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Hipótese em que o Reclamante, ora agravante, quanto aos dois temas apresentados, deixa de atender ao requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que se limita a trazer fragmento do acórdão que não apresenta todos os fundamentos adotados pela Corte de origem para se concluir pela decisão, não atendendo, portanto, ao requisito contido no mencionado dispositivo legal. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000984-64.2013.5.04.0301. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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