- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000466-63.2018.5.08.0115, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, em relação ao tema " Nulidade da Arrematação ", a decisão adotada pela Corte Regional encontra-se fundamentada no conjunto fático-probatório dos autos, nos seguintes termos: " impõe-se declarar a nulidade de todos os atos praticados sem a regular ciência da penhora e arrematação do imóvel alienado à proprietária, Sra. Paola Rodrigues Pinheiro. De fato, a não intimação das partes ora recorrentes para responder à penhora Id 32d545e, é apta a macular de nulidade absoluta os atos posteriores à penhora e que dela dependam. Não se discute, neste momento, se houve ou não fraude à execução (...)". Assim, o eventual processamento do recurso de revista demandaria o reexame dos fatos e provas, o que é vedado nesse momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000466-63.2018.5.08.0115. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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