- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo de Instrumento 0000335-71.2018.5.14.0002, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há transcendência da causa quando a decisão regional explicita os motivos pelos quais não deferiu o pedido de gratuidade de justiça dos reclamados. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMADOS PESSOAS FÍSICAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESPROVIMENTO . A transcrição integral do tópico da decisão regional no tema, sem a delimitação da tese que pretende ver examinada, não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e inviabiliza o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000335-71.2018.5.14.0002. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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