Agravo em Agravo de Instrumento 0100183-35.2017.5.01.0032
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA PARA A FLUMITRENS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acór…