Embargos de Declaração 1000240-59.2019.5.02.0087
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000240-59.2019.5.02.0087. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)