Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001276-53.2012.5.01.0241
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 18/12/2019
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001276-53.2012.5.01.0241. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: …