JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100822-80.2017.5.01.0023

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0100822-80.2017.5.01.0023, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100822-80.2017.5.01.0023. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100747-57.2018.5.01.0265. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0102437-83.2017.5.01.0483. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)

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