JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001274-03.2014.5.01.0342

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo 0001274-03.2014.5.01.0342, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO ADOTADO PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA 126/TST). DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar, por fundamento diverso, a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001274-03.2014.5.01.0342. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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