JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100425-31.2017.5.01.0343

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
31/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100425-31.2017.5.01.0343, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (Súmulas 126, 333 e 366 do TST aplicadas em relação aos temas das horas extras , considerando o labor em turnos ininterruptos de revezamento, pela participação em reuniões de segurança, e da contagem dos minutos residuais), com reconhecimento da intranscendência da causa, em face dos óbices erigidos no despacho agravado. 2. No agravo, a Demandada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado . Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100425-31.2017.5.01.0343. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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