JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011257-80.2014.5.01.0033

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
31/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011257-80.2014.5.01.0033, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - DESFUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo do Reclamante, quer pelas matérias em debate (multa por embargos de declaração protelatórios, horas extras - cargo de confiança bancário, validade de controles de ponto apócrifos, intervalos intrajornada pré-anotados e honorários advocatícios - prejudicialidade em razão da improcedência dos pedidos), que não são novas nesta Corte (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), quer pelo fato de que a decisão regional não atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou contrariou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da causa (R$ 30.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, uma nova revisão do feito (inciso I). 2. Contudo, ao interpor seu agravo, o Reclamante não enfrenta especificamente os óbices erigidos pela decisão monocrática ( Súmulas 102, I, 126, 296 e 333 do TST) , desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422 do TST e no art. 1.016, III, do CPC. 3. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, não refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011257-80.2014.5.01.0033. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0001163-56.2017.5.12.0035

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 31/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado considerou-se carente de transcendência o apelo obreiro, quer pelas matérias em debate (exercício de cargo de confiança bancário, indenização por dano moral e diferença salarial), que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TS…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001935-02.2016.5.17.0007

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 31/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo patronal, quer pelas matérias em debate (horas extras - cargo de confiança -, intervalo intrajornada, diferenças salariais, integração das parcelas "remuneração variável - SRV", equiparação salarial, salário substituição, justiça gratuita e multa por embargos de declaração protelatórios), que não são novas (CLT,…

Agravo de Instrumento 0001132-33.2012.5.03.0012

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/05/2022

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422 DO TST - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento patronal, que versava sobre multa convencional, configuração do exercício de cargo de confiança bancário, horas extras e exclusão da multa aplicada à testemunha, por óbice das Súmulas 102, I, e 126 do TST . 2. Assim, não tendo sido…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001485-29.2018.5.02.0059

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cargo de confiança bancário e horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art.896, § 7º, da CLT e das Súmulas 102, 126, 239 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 150.000,00, não alcança o patamar mínimo de …

Agravo em Agravo de Instrumento 0100252-89.2019.5.01.0002

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 31/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 23, 126 e 296 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 138.731,72 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.