- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000012-84.2021.5.08.0016, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão agravada, considerou-se inviável o seguimento do recurso de revista, que versava sobre prescrição das diferenças salarias decorrentes do reenquadramento de "grade", apesar do reconhecimento da transcendência econômica diante do valor da causa (R$ 676.262,57), uma vez que incidente o óbice da Súmula 214 do TST, aspecto que, por si só, impede o processamento do apelo. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, a decisão agravada deve ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000012-84.2021.5.08.0016. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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