JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001061-91.2014.5.01.0343

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
31/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001061-91.2014.5.01.0343, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, pontuou-se que o vício formal na veiculação do recurso de revista da Reclamada, que versava sobre cumprimento da obrigação de fazer relativa à retificação do documento denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), contaminou a transcendência recursal, sobretudo porque não restou atendido o comando do art. 896, § 9º, da CLT, à míngua de indicação na revista de violação de dispositivo da Constituição Federal ou de contrariedade a enunciado sumulado do TST. Também ficou registrado no decisum que o valor da condenação (R$ 15.000,00) não atende ao conceito de "elevado valor da causa", não justificando, por si só, nova análise do feito. 2. Nesses termos, não tendo a Demandada, ora Agravante, conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, o despacho agravado deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001061-91.2014.5.01.0343. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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