JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010130-33.2018.5.15.0048

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010130-33.2018.5.15.0048, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DEINDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010130-33.2018.5.15.0048. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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