JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000229-26.2016.5.23.0036

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000229-26.2016.5.23.0036, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ALCANCE. REVISÃO DA SÚMULA Nº 310/TST - EFEITO. PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO STF. Conforme dispõe o art. 932, IV, "a", do CPC, incumbe ao relator negar provimento a recurso que for contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal. Não merece reparos, portanto, a decisão agravada, porquanto proferida em conformidade com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte, no sentido de que, para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, o sindicato profissional tem legitimação extraordinária plena para agir no interesse de toda a categoria . Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000229-26.2016.5.23.0036. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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