Recurso de Revista 0010256-31.2016.5.15.0088
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 16/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI 13.015/14 - LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A recorrente não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que determina ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de r…