JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012361-76.2015.5.15.0003

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Recurso de Revista 0012361-76.2015.5.15.0003, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVO AO TEMA EM DEBATE. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT. O ente público não observou o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, ao transcrever o inteiro teor do tópico do acórdão relativo à responsabilidade subsidiária, sem indicar especificamente os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012361-76.2015.5.15.0003. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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